CFF - Comissão de Fiscalização Financeira
Dados Básicos
Nome
Comissão de Fiscalização Financeira
Sigla
CFF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Fiscalização Financeira
Data de Criação
15/09/1995
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Conforme art. 51 do Regimento Interno:
Art. 51 – Compete à Comissão de finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira emitir Parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
Parágrafo 1º - Compete ainda à Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização Financeira:
I – Apresentar, no 2º trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de decreto legislativo fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e, se for o caso, do Vice-Prefeito, Sub-Prefeito e Vereadores, para vigorar na legislatura seguinte;
II – Zelar para que em nenhuma Lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Parágrafo 2º - é obrigatório o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira sobre as matérias citadas neste artigo em seus incisos I a V, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o Parecer da Comissão, ressalvado o disposto no § 4º do Art. 55 deste regimento.
Art. 51 – Compete à Comissão de finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira emitir Parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
Parágrafo 1º - Compete ainda à Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização Financeira:
I – Apresentar, no 2º trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de decreto legislativo fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e, se for o caso, do Vice-Prefeito, Sub-Prefeito e Vereadores, para vigorar na legislatura seguinte;
II – Zelar para que em nenhuma Lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Parágrafo 2º - é obrigatório o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira sobre as matérias citadas neste artigo em seus incisos I a V, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o Parecer da Comissão, ressalvado o disposto no § 4º do Art. 55 deste regimento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término