Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
09/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Haroldo Calaca Coelho (Assinado em: 9 de Janeiro de 2025 às 14:27 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº. 01/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Nomenclatura da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, e dá outras providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, instituída pelo artigo 1º, inciso IV, item I, da Lei nº1.156/2020, que dispõe sobre a organização administrativa deste Município, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Em razão da alteração promovida pelo caput, o cargo de Secretário ( a) Municipal da Cidadania e Assistência Social, passa a denominar-se Secretário (a) Municipal de Assistência Social.
“Altera a Nomenclatura da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, e dá outras providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, instituída pelo artigo 1º, inciso IV, item I, da Lei nº1.156/2020, que dispõe sobre a organização administrativa deste Município, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Em razão da alteração promovida pelo caput, o cargo de Secretário ( a) Municipal da Cidadania e Assistência Social, passa a denominar-se Secretário (a) Municipal de Assistência Social.
Indexação
Observação