Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
18
Data de Apresentação
27/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N° 18 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre denominação de logradouro público, e da outras providencias”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica denominada de Rua “João Pica-Pau”, a rua que confronta com a GO-330, próximo à sede da Câmara de vereadores, da Cidade de Três Ranchos/Goiás, pelo lado direito a referida rua tem o comprimento de 272 metros até encerrar confortando com a Cemig.
Art. 2o_ Fica denominada de Rua “Manoel Pica-Pau”, que se inicia aos 197 metros da Rua João Pica-Pau, e tem 43 metros de comprimentos de ambos os lados.
Art. 3º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica denominada de Rua “João Pica-Pau”, a rua que confronta com a GO-330, próximo à sede da Câmara de vereadores, da Cidade de Três Ranchos/Goiás, pelo lado direito a referida rua tem o comprimento de 272 metros até encerrar confortando com a Cemig.
Art. 2o_ Fica denominada de Rua “Manoel Pica-Pau”, que se inicia aos 197 metros da Rua João Pica-Pau, e tem 43 metros de comprimentos de ambos os lados.
Art. 3º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Indexação
Observação