Lei Municipal nº 8 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Lei Municipal
Ano
2023
Número
8
Data de Apresentação
21/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
LEI MUNICIPAL N ° 1.211 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob n° 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis Chateubriand, n° 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia — GO, com o escopo de agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Três Ranchos -GO/GO.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob n° 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis Chateubriand, n° 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia — GO, com o escopo de agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Três Ranchos -GO/GO.
Indexação
Observação