PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
04/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO VCS Nº 02/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTOR DO PROJETO VEREADOR: VINÍCIUS CALAÇA SOARES
“Dispõe sobre denominação de praça pública localizada na Rua Paulo Guedes, Setor Paranaíba, no município de Três Ranchos/Goiás, e das outras providencias “.
A Câmara Municipal de Três Ranchos – Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova, e o, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica denominada “PRAÇA THEO HENRIQUE BAZIQUETTO”, praça pública, localizada na Rua Paulo Guedes, setor Paranaíba, no munícipio de Três Ranchos/Goiás.
Artigo 2º- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Artigo 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
AUTOR DO PROJETO VEREADOR: VINÍCIUS CALAÇA SOARES
“Dispõe sobre denominação de praça pública localizada na Rua Paulo Guedes, Setor Paranaíba, no município de Três Ranchos/Goiás, e das outras providencias “.
A Câmara Municipal de Três Ranchos – Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova, e o, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica denominada “PRAÇA THEO HENRIQUE BAZIQUETTO”, praça pública, localizada na Rua Paulo Guedes, setor Paranaíba, no munícipio de Três Ranchos/Goiás.
Artigo 2º- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Artigo 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Indexação
Observação