Requerimento nº 4 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
4
Data de Apresentação
15/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Piso salarial dos profissionais da enfermagem
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Piso salarial dos profissionais da enfermagem
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Com todo respeito e acatamento, através do presente venho solicitar a Vossa Excelência que coloque em discussão e aprovação a seguinte solicitação, que o Prefeito Municipal, realize estudo, e viabilidade para que o município acompanhe o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, conforme emenda constitucional nº 124 de 2022, e a lei federal 14.434/2022.
A Lei Federal 14.434, preleciona o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, estipulando que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325,00. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375,00.
A Lei Federal 14.434, preleciona o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, estipulando que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325,00. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375,00.
Indexação
Com todo respeito e acatamento, através do presente venho solicitar a Vossa Excelência que coloque em discussão e aprovação a seguinte solicitação, que o Prefeito Municipal, realize estudo, e viabilidade para que o município acompanhe o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, conforme emenda constitucional nº 124 de 2022, e a lei federal 14.434/2022.
A Lei Federal 14.434, preleciona o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, estipulando que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325,00. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375,00.
E a referida Lei, já está em vigor, bem como na data de 12 de maio de 2023, foi publicado portaria GM/MS nº 597 (mistério da saúde// gabinete da ministra) estabelecendo critérios e parâmetros relacionados á transferência de recursos para a assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento dos pisos salarias nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira no exercício de 2023.
Desta forma, o solicito providências para a implantação imediata do piso salarial nacional a esses profissionais que trabalha na unidade básica de saúde, e no ESF- Estratégia Saúde da Família do Município de Três Ranchos, de forma a estabelecer uma condição digna de vida e tra-balho a estes que fazem o sistema de saúde funcionar.
A Lei Federal 14.434, preleciona o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, estipulando que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325,00. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375,00.
E a referida Lei, já está em vigor, bem como na data de 12 de maio de 2023, foi publicado portaria GM/MS nº 597 (mistério da saúde// gabinete da ministra) estabelecendo critérios e parâmetros relacionados á transferência de recursos para a assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento dos pisos salarias nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira no exercício de 2023.
Desta forma, o solicito providências para a implantação imediata do piso salarial nacional a esses profissionais que trabalha na unidade básica de saúde, e no ESF- Estratégia Saúde da Família do Município de Três Ranchos, de forma a estabelecer uma condição digna de vida e tra-balho a estes que fazem o sistema de saúde funcionar.
Observação