Requerimento nº 4 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

4

Data de Apresentação

15/05/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    Piso salarial dos profissionais da enfermagem

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    Piso salarial dos profissionais da enfermagem

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Com todo respeito e acatamento, através do presente venho solicitar a Vossa Excelência que coloque em discussão e aprovação a seguinte solicitação, que o Prefeito Municipal, realize estudo, e viabilidade para que o município acompanhe o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, conforme emenda constitucional nº 124 de 2022, e a lei federal 14.434/2022.
    A Lei Federal 14.434, preleciona o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, estipulando que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
    Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325,00. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375,00.

    Indexação

    Com todo respeito e acatamento, através do presente venho solicitar a Vossa Excelência que coloque em discussão e aprovação a seguinte solicitação, que o Prefeito Municipal, realize estudo, e viabilidade para que o município acompanhe o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, conforme emenda constitucional nº 124 de 2022, e a lei federal 14.434/2022.
    A Lei Federal 14.434, preleciona o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, estipulando que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
    Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325,00. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375,00.
    E a referida Lei, já está em vigor, bem como na data de 12 de maio de 2023, foi publicado portaria GM/MS nº 597 (mistério da saúde// gabinete da ministra) estabelecendo critérios e parâmetros relacionados á transferência de recursos para a assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento dos pisos salarias nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira no exercício de 2023.
    Desta forma, o solicito providências para a implantação imediata do piso salarial nacional a esses profissionais que trabalha na unidade básica de saúde, e no ESF- Estratégia Saúde da Família do Município de Três Ranchos, de forma a estabelecer uma condição digna de vida e tra-balho a estes que fazem o sistema de saúde funcionar.

    Observação