COS - Comissão de Obras e Serviços Públicos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Sigla
COS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Data de Criação
15/09/1995
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Conforme art. 52 do Regimento Interno:
Art. 52 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e edificações e serviços públicos pelo Município, Autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos no âmbito Municipal.
Parágrafo Único – À comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento integrado.
Art. 52 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e edificações e serviços públicos pelo Município, Autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos no âmbito Municipal.
Parágrafo Único – À comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento integrado.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término